A 1ª Vara Cível da comarca de São João del-Rei julgou procedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil de Improbidade istrativa e declarou nulo o ato que transferiu imóvel público do município de Tiradentes, na região Central do estado, para parentes de um ex-prefeito da cidade.
A transferência do imóvel municipal, que possui área de aproximadamente 75 mil m², ocorreu em dezembro de 2012, nos últimos dias da gestão do ex-chefe do Executivo, em favor do irmão e da cunhada dele.
De acordo com a ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de São João del-Rei, o ato se deu sem a necessária e prévia autorização legislativa e sem a observância do procedimento licitatório, de caráter obrigatório, caracterizando grave ato de improbidade istrativa.
Ainda segundo o MPMG, embora a transação tenha sido formalizada sob a alegação de resgate de aforamento*, os requisitos legais exigidos pela Lei Municipal nº 363/1977 não foram cumpridos, especialmente a exigência de edificação no imóvel.
Além disso, o bem teria sido alienado por um valor inferior ao seu real valor de mercado, o que teria causado prejuízos significativos ao erário municipal e gerado enriquecimento ilícito aos envolvidos na operação.
Um laudo pericial demonstrou que o terreno transferido possuía valor significativamente superior ao declarado à época da transação. Segundo o perito, o imóvel foi avaliado tecnicamente em quase R$ 3,7 milhões, em valor atualizado para dezembro de 2012, enquanto o valor utilizado pela Prefeitura Municipal para o cálculo do laudêmio* foi de apenas R$ 350 mil.
Em caráter liminar, a Justiça já havia proibido o município de aprovar projetos ou permitir a execução de obras no imóvel, garantindo a preservação do bem até o julgamento final do processo. Agora, no julgamento da ação, declarou a nulidade do ato istrativo que autorizou a transferência do imóvel e da escritura pública de compra e venda lavrada no Cartório de Santa Cruz de Minas.
O Cartório de Registro de Imóveis competente deverá assegurar o retorno da propriedade ao patrimônio público do município de Tiradentes.
A sentença afirma ter havido uma simulação de pagamento de laudêmio para mascarar uma compra e venda de imóvel público. “Essa transação, realizada sem a observância dos requisitos legais para a alienação de bens públicos, foi absolutamente ilegal e violadora dos princípios basilares da istração Pública, notadamente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da isonomia istrativa. A conduta dos requeridos, ao se beneficiarem de uma transação ilegal que envolveu a disposição de patrimônio público por valor irrisório, configura ato de improbidade istrativa”, afirma a decisão.
Condenações
A sentença determinou ao ex-prefeito, ao irmão e à cunhada dele, assim como à empresa do grupo familiar e com atuação no ramo hoteleiro, que devolvam o imóvel ao patrimônio do município de Tiradentes.
O ex-chefe do Executivo foi condenado a pagar multa de cerca de R$ 7,3 milhões, terá os direitos políticos suspensos por oito anos e ficará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente por cinco anos.
Já o irmão, a cunhada dele e a empresa foram condenados ao pagamento de multa de cerca de R$ 3,7 milhões, para cada um deles, e também ficarão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente por cinco anos.
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